Categoria:Painel: mudanças entre as edições

De Wiki
Ir para navegação Ir para pesquisar
(Publicação da NT sobre o Painel Saúde Mental e Medida de Segurança)
Sem resumo de edição
 
Linha 1: Linha 1:
Saúde Mental e Medida de Segurana
Saúde Mental e Medida de Segurana


= Saúde Mental e Medida de Segurança =
= [[Saúde Mental e Medida de Segurança]] =


=== Introdução ===
=== Introdução ===

Edição atual tal como às 15h10min de 31 de julho de 2024

Saúde Mental e Medida de Segurana

Saúde Mental e Medida de Segurança

Introdução

Trata-se de Nota Técnica conjunta entre o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAPPEN/MJSP), a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) e o Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CIEGES/CONASS) sobre a disponibilização de um painel de dados que, basicamente, focaliza informações públicas sobre a população em cumprimento de medida de segurança e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) disponível no Brasil.

Este painel faz parte de um conjunto de ações no contexto da implementação e do monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, com o objetivo de estabelecer procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. Para mais informações sobre a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, acesse o Portal do CNJ, em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/direitos-humanos/politica-antimanicomial-do-poder-judiciario/.

Desde a publicação da Resolução CNJ nº 487/2023, gestores e a comunidade em geral têm se empenhado em buscar soluções e alternativas para garantir que as pessoas em sofrimento ou com transtorno mental em conflito com a lei, sobretudo aquelas que cumprem medida de segurança, passem por uma desinstitucionalização eficiente e coordenada e que novos casos não sejam levados à institucionalização ou internação em locais com características asilares, o que é vedado pela Lei 10.216/2001. Assim, a criação do painel objetiva auxiliar na construção dessas soluções a partir da disseminação de informações públicas, evidenciando aspectos específicos e importantes para a execução responsiva da Política Antimanicomial, já que centraliza em uma única ferramenta dados que podem contribuir na identificação de dispositivos e serviços disponíveis capazes de facilitar o processo de inclusão social e cuidado em liberdade para essa população.

Visão geral do painel

O painel, intitulado "Saúde Mental e Medida de Segurança", integra dados do Sistema Nacional de Informações Penais (SISDEPEN), da SENAPPEN/MJSP, e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do MS.

Os dados do SISDEPEN contemplam informações sobre a população total prisional; a população em medida de segurança nas modalidades de internação e tratamento ambulatorial, com recorte de gênero; o total de estabelecimentos prisionais; os locais que tenham sob sua custódia pelo menos uma pessoa em medida de segurança na modalidade de internação, sejam Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) ou quaisquer outros tipos de estabelecimentos penais; a distribuição da população em medida de segurança por Unidade da Federação; a distribuição dos estabelecimentos com ao menos uma pessoa em medida de segurança por Unidade da Federação.

Já os dados do CNES contemplam informações sobre os estabelecimentos e serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) por Unidade da Federação. A esse nível territorial, a RAPS inclui os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) que estão habilitados à oferta de serviços especializados de atendimento psicossocial e/ou recebem incentivos financeiros para a manutenção de Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) ou Unidades de Acolhimento (UA); as Unidades Básicas de Saúde (UBS) que dispõem de Equipes de Atenção Primária Prisional (EAPP) ou Equipes dos Consultórios na Rua (ECR); os Hospitais Gerais que estão habilitados como serviços de referência para a atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas e, portanto, dispõem de leitos especializados de saúde mental; e podem também contar com a retaguarda das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e das Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) disponíveis no território.

Nesse contexto, a ferramenta possibilita o conhecimento, por parte de gestores de diferentes políticas, sobretudo da Saúde, de magistrados e serventuários do Poder Judiciário e demais atores interessados, da possível demanda em cada território, no que diz respeito às pessoas que restam internadas indevidamente em estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico e àquelas que já realizam tratamento ambulatorial no curso do cumprimento da medida de segurança e, principalmente, das possibilidades de estabelecimentos e serviços para atendimento pela RAPS com vistas ao adequado acolhimento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, em observância aos normativos nacionais e internacionais sobre o tema.

Dados do SISDEPEN

O SISDEPEN é a ferramenta de coleta de dados do sistema penitenciário brasileiro, concentrando informações sobre os estabelecimentos penais e a população carcerária. Foi criado para atender a Lei nº 12.714/2012, que dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança aplicada aos custodiados do sistema penitenciário brasileiro.

A Coordenação do Sistema Nacional de Informação Penal (CSNIP), da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), é responsável pela coleta dos dados e pela publicação das informações, que estão no site público da instituição.

A coleta dos dados é realizada por meio do Formulário de Informações Prisionais, em dois ciclos semestrais, sendo um deles no primeiro semestre (de janeiro a junho) e o outro no segundo semestre (de julho a dezembro). As Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária ou instituições congêneres e o Sistema Penitenciário Federal indicam servidores para realizar o preenchimento do formulário, cujos dados são disponibilizados ao público em geral, no site da SENAPPEN ("Serviços" > "SISDEPEN: Estatísticas Penitenciárias" ou diretamente pelo link https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen, nos seguintes formatos:  

  • Painéis interativos;
  • Relatórios; e
  • Bases de dados.

Consultando o Guia de Navegação do SISDEPEN é possível conhecer as informações coletadas semestralmente:

  • Painel Geral: população prisional; prisão domiciliar; presos provisórios, vagas no sistema prisional; déficit/superávit de vagas; tornozeleiras eletrônicas; idade e gênero da população; taxa de aprisionamento; movimentação prisional.
  • Mulheres e Grupos Específicos: aprisionamento feminino; população por cor/raça; pessoas com deficiência; idosos; estrangeiros; vagas para grupos específicos.
  • Trabalho e Educação: educação e trabalho no sistema prisional; remuneração do preso.
  • Saúde no sistema prisional: estruturas físicas de saúde nos estabelecimentos; maternidade; profissionais de saúde; procedimentos de saúde; doenças transmissíveis; mortes no sistema prisional.
  • Tipificações: geral, grupo penal, crimes hediondos e crimes violentos; presos das justiças estadual e federal; tempo de pena.
Presos em cela física Presos que, independentemente de saídas durante o dia, para trabalho e/ou estudo, dormem no estabelecimento prisional, ou seja, ocupam vaga.
Presos em prisão domiciliar Presos que, independentemente do regime de pena, cumprem dois requisitos: i) Estão vinculados à Administração Penitenciária; e ii) Dormem em lugar diferente do estabelecimento prisional, ou seja, não ocupam vaga.
Domiciliar sem Monitoramento Eletrônico Presos em prisão domiciliar (cumprem pena em casa), sem utilizar tornozeleira eletrônica.
Domiciliar com Monitoramento Eletrônico Presos em prisão domiciliar (cumprem pena em casa), e utilizam tornozeleira eletrônica.
Presos em Outras Prisões Presos que estão sob custódia das polícias judiciárias, batalhões de polícias e bombeiros militares.

As concepções acerca da oferta de saúde no âmbito prisional e da estrutura do SISDEPEN são importantes para melhor compreensão dos dados do painel sobre as pessoas em cumprimento de medida de segurança de internação ou em tratamento ambulatorial.

Os dados relacionados a essas pessoas constam nos seguintes itens do Formulário de Informações Prisionais:

  • 1.1. Estabelecimento originalmente destinado a pessoas privadas de liberdade.
  • 1.2. Tipo de estabelecimento - originalmente destinado.
  • 4.1. População prisional.

Os dados apresentam as seguintes informações:

Estabelecimentos com indivíduos em medida de segurança e total de estabelecimentos prisionais no país Estabelecimentos penais destinados originalmente para o cumprimento de medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial e estabelecimentos penais de diversas tipologias, mas que podem abrigar pessoas em cumprimento de medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial.
Total de Estabelecimentos Prisionais Total de estabelecimentos penais no país, acrescido de unidades domiciliares e centrais de monitoramento que não são consideradas estabelecimentos penais.
População em Medida de Segurança em Celas Físicas e/ou em Prisão Domiciliar Total de pessoas em cumprimento de medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial em celas físicas ou em prisão domiciliar.
População Total Total da população prisional no sistema penitenciário, com exceção de carceragens de polícia.
População Masculina em Medida de Segurança População masculina em cumprimento de medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial.
População Masculina Total Total da população prisional masculina no sistema penitenciário, com exceção de carceragens de polícia.
População Feminina em Medida de Segurança População feminina em cumprimento de medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial.
População Feminina Total Total da população prisional feminina no sistema penitenciário, com exceção de carceragens de polícia.
População em Medida de Segurança Total da população em cumprimento de medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial.
População em Medida de Segurança de Internação População em cumprimento de medida de segurança de internação.
População em Medida de Segurança de Tratamento Ambulatorial População em cumprimento de medida de segurança de tratamento ambulatorial.

A Secretaria Nacional de Políticas Penais disponibiliza a NOTA TÉCNICA nº 2/2024/CSNIP/DIPEN/SENAPPEN/MJ, que apresenta o Sistema Nacional de Informação Penal (SISDEPEN), seus conceitos e metodologias, a fim de subsidiar coletas mais uniformes de dados e informações a respeito dos Estabelecimentos Prisionais e das Populações Carcerárias das Unidades da Federação e o melhor entendimento possível de toda e qualquer pessoa que queira consumir os dados coletados, independentemente do seu aprofundamento de conhecimento acerca do SISDEPEN ou da segurança pública, mais especificamente, do sistema penitenciário brasileiro: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMDY2ODEzOTgtYmJlMy00ZmVkLWIwMTEtMTJjZDQwZWRlYjdhIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9

Dados do CNES

O painel "Saúde Mental e Medida de Segurança" exibe dados extraídos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), referentes aos números absolutos dos diversos pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) nas 27 Unidades da Federação e nos 5.570 municípios do Brasil. Por definição legal, no âmbito do SUS, cada ponto de atenção da RAPS deve atender pessoas em sofrimento psíquico e com necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas. Para saber mais sobre a organização e o funcionamento da RAPS, consulte: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/desmad/raps

O CNES é o sistema de informação do Ministério da Saúde para cadastramento e atualização cadastral de estabelecimentos de saúde em todo o território nacional. Foi instituído em outubro de 2000, visando à organização de banco de dados com informações úteis para o planejamento e a gestão das ações e serviços de saúde no âmbito do SUS. Começou a ser alimentado em agosto de 2003, adotando a seguinte definição de estabelecimento de saúde: "espaço físico, edificado ou móvel, privado ou público, onde são realizados ações e serviços de saúde, por pessoa física ou jurídica, e que possua responsável técnico, pessoal e infraestrutura compatível com a sua finalidade".

Desde agosto de 2005, o MS publica mensalmente, no portal do DATASUS na Internet, arquivos de dados do CNES que possibilitam a identificação, a localização e a caracterização dos estabelecimentos de saúde em atividade no Brasil. São dez arquivos de dados, organizados por UF e por mês e ano de competência das informações —estabelecimentos, leitos, equipamentos, serviços especializados, profissionais, equipes profissionais, habilitações, incentivos, gestão e metas, e regras contratuais.

Os dados exibidos no painel abrangem os seguintes estabelecimentos e serviços cadastrados no CNES em dezembro de 2023:

RAPS Tipo de estabelecimento Qualificação
CAPS com UA Adulto Centro de Atenção Psicossocial (tp_unid=70) Incentivo financeiro para manutenção de Unidade de Acolhimento (UA) Adulto (sgruphab=8228)
CAPS com UA Infanto-Juvenil Centro de Atenção Psicossocial (tp_unid=70) Incentivo financeiro para manutenção de Unidade de Acolhimento (UA) Infanto-Juvenil (sgruphab=8229)
CAPS com SRT Tipo I Centro de Atenção Psicossocial (tp_unid=70) Incentivo financeiro para manutenção de Serviço de Residência Terapêutica do Tipo I (sgruphab=8226)
CAPS com SRT Tipo II Centro de Atenção Psicossocial (tp_unid=70) Incentivo financeiro para manutenção de Serviço de Residência Terapêutica do Tipo II (sgruphab=8227)
CAPS I Centro de Atenção Psicossocial (tp_unid=70) Habilitação como CAPS I (sgruphab=616)
CAPS II Centro de Atenção Psicossocial (tp_unid=70) Habilitação como CAPS II (sgruphab=617)
CAPS III Centro de Atenção Psicossocial (tp_unid=70) Habilitação como CAPS III (sgruphab=618)
CAPS Álcool e Drogas Centro de Atenção Psicossocial (tp_unid=70) Habilitação como CAPS Álcool e Drogas (sgruphab=619)
CAPS Infantil Centro de Atenção Psicossocial (tp_unid=70) Habilitação como CAPS Infantil (sgruphab=620)
CAPS Álcool e Drogas III Centro de Atenção Psicossocial (tp_unid=70) Habilitação como CAPS Álcool e Drogas III (sgruphab=635)
CAPS Álcool e Drogas IV Centro de Atenção Psicossocial (tp_unid=70) Habilitação como CAPS Álcool e Drogas III (sgruphab=637)
CAPS não habilitados Centro de Atenção Psicossocial (tp_unid=70) Sem habiltação.
Hospital Geral Hospital Geral (tp_unid=5) Habilitação como serviço hospitalar de referência para usuários de álcool e outras drogas (sgruphab = 636) e existência de leitos de saúde mental (codleito=87) disponíveis para o SUS
UBS com EAPP Centro de Saúde ou Unidade Básica (tp_unid=2) Existência de Equipe de Atenção Primária Prisional (EAPP) (tipo_eqp=74)
UBS com ECR Centro de Saúde ou Unidade Básica (tp_unid=2) Existência de Equipe dos Consultórios na Rua (ECR) (tipo_eqp=73)
UPA 24 Horas Pronto Atendimento (tp_unid=74) Incentivo financeiro para qualificação como UPA 24 Horas (sgruphab=8201-8204, 8241-8243, 8257-8260, 8262-8263 ou 8266-8270)
SAMU Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência (tp_unid=42) Incentivo financeiro para qualificação como unidade de atendimento do SAMU 192 (sgruphab=8207 ou 8245-8251)

Observações:

Não foram incluídos no painel os dados do CNES referentes às Equipes de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), constantes da planilha "RAPS por Município", fornecida ao CONASS pelo Departamento de Saúde Mental (DESME) da SAES/MS, devido à dificuldade de identificação desse tipo de equipe na base de dados do CNES.

Também não foram incluídos no painel dados sobre a rede socioassistencial mantida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS. O quadro a seguir apresenta três links importantes para acesso ao Catálogo de Ferramentas Informacionais disponibilizadas pelo MDS para ajudar a localizar equipamentos da rede socioassistencial, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); e consultar dados sobre os programas sociais ao nível de municípios, como o Cadastro Único e o Bolsa Família. Essas ferramentas são importantes para o acompanhamento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, no sentido de que possibilitam conhecer equipamentos e serviços da Rede SUAS capazes de proporcionar adequado acolhimento às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. Por isso, informações selecionadas destes e de outros sites do MDS deverão ser incluídas futuramente no painel "Saúde Mental e Medida de Segurança".

SITE DESCRIÇÃO LINK
Relatório de Informações MDS Agrega informações por município, estado ou região, com dados do CadUnico, Bolsa Família, BPC, Unidades de Atendimento, Saldos e Parcelas e outros programas do MDS https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/
Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (MOPS) Portal de acesso livre que reúne e organiza informações sobre a disponibilidade de serviços, equipamentos públicos e programas sociais identificados em municípios, microrregiões e estados no país. É uma ferramenta eficaz para auxiliar gestores e técnicos na orientação da população de baixa renda e no atendimento das demandas por serviços públicos e acesso a direitos, utilizando-se, para isto, de uma tecnologia de georreferenciamento dos equipamentos públicos, aliada ao georreferenciamento do público do Cadastro Único para Programas Sociais. https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
CadSUAS e Observatório do Cadastro Único O CadSUAS é o sistema de cadastro do SUAS, que comporta todas as informações relativas a prefeituras, órgãos gestores, fundos e conselhos municipais e entidades que prestam serviços socioassistenciais. https://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/visualizarConsultaExterna.html

Conclusão

A Resolução CNJ nº 487/2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, representa um marco significativo ao estabelecer procedimentos e diretrizes para garantir o direito ao tratamento de saúde mental durante todo o processo penal, incluindo a execução das medidas de segurança. A integração entre o sistema de saúde, o sistema de justiça criminal e outras políticas setoriais, como a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), é essencial para assegurar visão e ações multidisciplinares, intersetoriais e tecnicamente responsável e efetiva para o acompanhamento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.

No entanto, é preciso reconhecer que ainda existem desafios a serem enfrentados, como a necessidade de garantir o acesso efetivo aos serviços de saúde e demais políticas de proteção social, qualificar a atuação de gestores e equipes, além de promover a articulação entre os diversos atores envolvidos. Nesse sentido, a colaboração entre os diferentes níveis de governo, as instituições públicas e a sociedade civil se mostra imprescindível para avançar na promoção do cuidado em saúde mental em liberdade, como é preconizado nos normativos domésticos e internacionais, no processo de desinstitucionalização e no respeito aos direitos das pessoas privadas de liberdade com qualquer tipo de deficiência intelectual ou psicossocial, em sofrimento mental ou com transtornos mentais persistentes e graves.

Considerando a complexidade e as dimensões envolvidas na implementação da Política Antimanicomial, é crucial ressaltar a colaboração entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério da Saúde (MS), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), órgãos que vêm buscando elaborar estratégias e ações para fornecer informações aos gestores responsáveis pelas áreas envolvidas na execução da Política Antimanicomial, desde a porta de entrada do sistema de justiça criminal até o processo de desinstitucionalização das pessoas que ainda se encontram nos manicômios judiciários. Nesse contexto, o CONASS, por meio do Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS, (CIEGES), desempenha um papel fundamental ao agregar e apresentar as informações em formato de painel, possibilitando uma visão abrangente que tem o potencial de subsidiar a tomada de decisões pertinentes às políticas implicadas nesse processo.

Por fim, cabe destacar a importância da construção e divulgação deste painel informativo temático, sublinhando que essas informações interinstitucionais não apenas proporcionarão uma base sólida para o monitoramento das internações em serviços judiciários de cunho manicomial e o processo de desinstitucionalização, mas também refletem a essencial relação interfederativa na edificação do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Tal iniciativa está em consonância com os princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira e, por conseguinte, com a Resolução CNJ nº 487/2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Páginas na categoria “Painel”

Esta categoria contém apenas a seguinte página.