Tuberculose: indicadores operacionais - Indicador 36: Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera - Indicador 37: Proporção de exames anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose (nota técnica em revisão): mudanças entre as edições
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NOTA TÉCNICA | |||
tuberculose: indicadores operacionais | |||
* Indicador 36: Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera | |||
* Indicador 37: Proporção de exames anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose | |||
= Fonte desta nota técnica: = | |||
Adaptada pela equipe do CONASS com base nas fichas de qualificação dos indicadores do Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores: 2013-2015. Ministério da Saúde / SGEP / DAIS (2ª edição). Págs. 86-90. | |||
Disponível em <nowiki>http://189.28.128.100/sispacto/CadernoDiretrizes2013_2015.pdf</nowiki> Acesso em janeiro de 2015. | |||
= Fonte dos indicadores: = | |||
Indicadores disponíveis no site do DATASUS / Ministério da Saúde (TABNET) - Indicadores do rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores 2013-2015 – Edição 2015: <nowiki>http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=0201</nowiki> | |||
Acesso em março de 2016. | |||
PROPORÇÃO DE CURA DE CASOS NOVOS DE TUBERCULOSE PULMONAR BACILÍFERA | |||
Indicador 36 (universal) do Rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores - 2013 / 2015 (COAP). Diretriz Nacional: | |||
* Diretriz 7 – Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde. | |||
= Objetivo Nacional: = | |||
* Objetivo 7.1 – Fortalecer a promoção e a vigilância em saúde. | |||
= Meta: = | |||
* Aumentar a proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera. | |||
= Relevância do Indicador: = | |||
* Permite mensurar o êxito do tratamento de tuberculose e a consequente diminuição da transmissão da doença. | |||
* Possibilita a verificação, de forma indireta da qualidade da assistência aos pacientes, viabilizando o monitoramento indireto das ações do Programa de Controle da Tuberculose nas três esferas de gestão do SUS. | |||
= Método de Cálculo: = | |||
* Total de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera curados X 100 / Total de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera diagnosticados | |||
= Fonte dos dados utilizados na origem: = | |||
* Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). | |||
= Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação: = | |||
* Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: outubro, considerando sempre dois anos anteriores ao período da avaliação. Por exemplo: em outubro de 2012, avaliar os casos diagnosticados em 2010. | |||
= Limitações: = | |||
* Depende das condições técnico-operacionais do sistema de vigilância epidemiológica e da atenção primária à saúde, em cada área geográfica, para detectar, notificar, investigar, confirmar e tratar casos de tuberculose. | |||
* Falhas na alimentação da informação no SINAN podem interferir nos resultados e exigem cautela na interpretação. | |||
= Recomendações, observações e informações adicionais: = | |||
* Parâmetro Nacional para Referencia: ≥85%. | |||
* Linha de base: dois anos anteriores (em 2013, considerar 2011). | |||
* Observações: | |||
** Quando a linha de base for menor que 75%, o parâmetro de referencia passa a ser, pelo menos, 75% dos casos de tuberculose bacilífera curados. | |||
** Quando a linha de base for de 75% a 84%, o parâmetro passa a ser, pelo menos, 85% dos casos de tuberculose bacilífera curados. | |||
** Quando a linha de base for maior que 85%, manter ou ampliar o percentual dos casos de tuberculose bacilífera curados. | |||
* Os passos para processamento dos dados no TABWIN estão descritos no Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores: 2013-2015. Ministério da Saúde / SGEP / DAIS (2ª edição). Págs. 86-88. Disponível em <nowiki>http://189.28.128.100/sispacto/CadernoDiretrizes2013_2015.pdf</nowiki> | |||
= PROPORÇÃO DE EXAMES ANTI-HIV REALIZADOS ENTRE OS CASOS NOVOS DE TUBERCULOSE = | |||
Indicador 37 (universal) do Rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores - 2013 / 2015 (COAP). Diretriz Nacional: | |||
* Diretriz 7 – Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e | |||
vigilância em saúde. | |||
= Objetivo Nacional: = | |||
* Objetivo 7.1 - Fortalecer a promoção e vigilância em saúde. | |||
= Meta: = | |||
* Garantir a realização de exames anti-HIV nos casos novos de tuberculose. | |||
= Relevância do Indicador: = | |||
* Reflete o quantitativo de casos de tuberculose que foram testados para HIV. | |||
* Devido ao fato da tuberculose ser a primeira causa de óbito em pacientes portadores de AIDS, a identificação precoce dos casos de HIV positivo torna-se importante para que um resultado satisfatório possa ser alcançado. | |||
= Método de Cálculo: = | |||
* Total de casos novos de tuberculose com exame anti-HIV realizado X 100 / Total de casos novos de tuberculose diagnosticados no ano. | |||
= Fonte dos dados utilizados na origem: = | |||
* Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). | |||
= Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação: = | |||
* Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: outubro | |||
= Limitações: = | |||
* Depende das condições técnico-operacionais do sistema de vigilância epidemiológica e da atenção primária à saúde, em cada área geográfica para testar o HIV em todos os casos suspeitos de tuberculose. | |||
* Falhas na alimentação da informação no SINAN podem interferir nos resultados e exigem cautela na interpretação. | |||
= Recomendações, observações e informações adicionais: = | |||
* Parâmetro Nacional para Referência: 100% dos casos de tuberculose testados para HIV. | |||
* Linha de Base: ano anterior (em 2013, considerar 2012). | |||
* Observações: Por apresentar resultado de 70% no País, atualmente, recomenda-se: | |||
o Quando a linha de base for menor que 70%, o parâmetro de referência passa a ser, pelo menos, 70% dos casos de tuberculose testados para HIV. | |||
* Quando a linha de base for de 71% a 84%, o parâmetro passa a ser, pelo menos, 85% dos casos de tuberculose testados para HIV. | |||
* Quando a linha de base for maior que 85%, manter ou ampliar o percentual dos casos de tuberculose testados para HIV. | |||
* Os passos para processamento dos dados no TABWIN estão descritos no Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores: 2013-2015. Ministério da Saúde / SGEP / DAIS (2ª edição). Págs. 89-90. Disponível em <nowiki>http://189.28.128.100/sispacto/CadernoDiretrizes2013_2015.pdf</nowiki> |
Edição das 20h50min de 20 de janeiro de 2023
NOTA TÉCNICA
tuberculose: indicadores operacionais
- Indicador 36: Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera
- Indicador 37: Proporção de exames anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose
Fonte desta nota técnica:
Adaptada pela equipe do CONASS com base nas fichas de qualificação dos indicadores do Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores: 2013-2015. Ministério da Saúde / SGEP / DAIS (2ª edição). Págs. 86-90.
Disponível em http://189.28.128.100/sispacto/CadernoDiretrizes2013_2015.pdf Acesso em janeiro de 2015.
Fonte dos indicadores:
Indicadores disponíveis no site do DATASUS / Ministério da Saúde (TABNET) - Indicadores do rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores 2013-2015 – Edição 2015: http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=0201
Acesso em março de 2016.
PROPORÇÃO DE CURA DE CASOS NOVOS DE TUBERCULOSE PULMONAR BACILÍFERA
Indicador 36 (universal) do Rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores - 2013 / 2015 (COAP). Diretriz Nacional:
- Diretriz 7 – Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde.
Objetivo Nacional:
- Objetivo 7.1 – Fortalecer a promoção e a vigilância em saúde.
Meta:
- Aumentar a proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera.
Relevância do Indicador:
- Permite mensurar o êxito do tratamento de tuberculose e a consequente diminuição da transmissão da doença.
- Possibilita a verificação, de forma indireta da qualidade da assistência aos pacientes, viabilizando o monitoramento indireto das ações do Programa de Controle da Tuberculose nas três esferas de gestão do SUS.
Método de Cálculo:
- Total de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera curados X 100 / Total de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera diagnosticados
Fonte dos dados utilizados na origem:
- Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação:
- Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: outubro, considerando sempre dois anos anteriores ao período da avaliação. Por exemplo: em outubro de 2012, avaliar os casos diagnosticados em 2010.
Limitações:
- Depende das condições técnico-operacionais do sistema de vigilância epidemiológica e da atenção primária à saúde, em cada área geográfica, para detectar, notificar, investigar, confirmar e tratar casos de tuberculose.
- Falhas na alimentação da informação no SINAN podem interferir nos resultados e exigem cautela na interpretação.
Recomendações, observações e informações adicionais:
- Parâmetro Nacional para Referencia: ≥85%.
- Linha de base: dois anos anteriores (em 2013, considerar 2011).
- Observações:
- Quando a linha de base for menor que 75%, o parâmetro de referencia passa a ser, pelo menos, 75% dos casos de tuberculose bacilífera curados.
- Quando a linha de base for de 75% a 84%, o parâmetro passa a ser, pelo menos, 85% dos casos de tuberculose bacilífera curados.
- Quando a linha de base for maior que 85%, manter ou ampliar o percentual dos casos de tuberculose bacilífera curados.
- Os passos para processamento dos dados no TABWIN estão descritos no Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores: 2013-2015. Ministério da Saúde / SGEP / DAIS (2ª edição). Págs. 86-88. Disponível em http://189.28.128.100/sispacto/CadernoDiretrizes2013_2015.pdf
PROPORÇÃO DE EXAMES ANTI-HIV REALIZADOS ENTRE OS CASOS NOVOS DE TUBERCULOSE
Indicador 37 (universal) do Rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores - 2013 / 2015 (COAP). Diretriz Nacional:
- Diretriz 7 – Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e
vigilância em saúde.
Objetivo Nacional:
- Objetivo 7.1 - Fortalecer a promoção e vigilância em saúde.
Meta:
- Garantir a realização de exames anti-HIV nos casos novos de tuberculose.
Relevância do Indicador:
- Reflete o quantitativo de casos de tuberculose que foram testados para HIV.
- Devido ao fato da tuberculose ser a primeira causa de óbito em pacientes portadores de AIDS, a identificação precoce dos casos de HIV positivo torna-se importante para que um resultado satisfatório possa ser alcançado.
Método de Cálculo:
- Total de casos novos de tuberculose com exame anti-HIV realizado X 100 / Total de casos novos de tuberculose diagnosticados no ano.
Fonte dos dados utilizados na origem:
- Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação:
- Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: outubro
Limitações:
- Depende das condições técnico-operacionais do sistema de vigilância epidemiológica e da atenção primária à saúde, em cada área geográfica para testar o HIV em todos os casos suspeitos de tuberculose.
- Falhas na alimentação da informação no SINAN podem interferir nos resultados e exigem cautela na interpretação.
Recomendações, observações e informações adicionais:
- Parâmetro Nacional para Referência: 100% dos casos de tuberculose testados para HIV.
- Linha de Base: ano anterior (em 2013, considerar 2012).
- Observações: Por apresentar resultado de 70% no País, atualmente, recomenda-se:
o Quando a linha de base for menor que 70%, o parâmetro de referência passa a ser, pelo menos, 70% dos casos de tuberculose testados para HIV.
- Quando a linha de base for de 71% a 84%, o parâmetro passa a ser, pelo menos, 85% dos casos de tuberculose testados para HIV.
- Quando a linha de base for maior que 85%, manter ou ampliar o percentual dos casos de tuberculose testados para HIV.
- Os passos para processamento dos dados no TABWIN estão descritos no Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores: 2013-2015. Ministério da Saúde / SGEP / DAIS (2ª edição). Págs. 89-90. Disponível em http://189.28.128.100/sispacto/CadernoDiretrizes2013_2015.pdf