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As concepções acerca da oferta de saúde no âmbito prisional e da estrutura do SISDEPEN são importantes para melhor compreensão dos dados do painel sobre as pessoas em cumprimento de medida de segurança de internação ou em tratamento ambulatorial. | |||
Os dados relacionados a essas pessoas constam nos seguintes itens do Formulário de Informações Prisionais: | |||
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!Estabelecimentos com indivíduos em medida de segurança e total de estabelecimentos prisionais no país | |||
!Estabelecimentos penais destinados originalmente para o cumprimento de medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial e estabelecimentos penais de diversas tipologias, mas que podem abrigar pessoas em cumprimento de medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial. | |||
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!Total de Estabelecimentos Prisionais | |||
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Edição das 17h54min de 30 de julho de 2024
Saúde Mental e Medida de Segurana
Saúde Mental e Medida de Segurança
Introdução
Trata-se de Nota Técnica conjunta entre o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAPPEN/MJSP), a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) e o Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CIEGES/CONASS) sobre a disponibilização de um painel de dados que, basicamente, focaliza informações públicas sobre a população em cumprimento de medida de segurança e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) disponível no Brasil.
Este painel faz parte de um conjunto de ações no contexto da implementação e do monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, com o objetivo de estabelecer procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. Para mais informações sobre a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, acesse o Portal do CNJ, em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/direitos-humanos/politica-antimanicomial-do-poder-judiciario/.
Desde a publicação da Resolução CNJ nº 487/2023, gestores e a comunidade em geral têm se empenhado em buscar soluções e alternativas para garantir que as pessoas em sofrimento ou com transtorno mental em conflito com a lei, sobretudo aquelas que cumprem medida de segurança, passem por uma desinstitucionalização eficiente e coordenada e que novos casos não sejam levados à institucionalização ou internação em locais com características asilares, o que é vedado pela Lei 10.216/2001. Assim, a criação do painel objetiva auxiliar na construção dessas soluções a partir da disseminação de informações públicas, evidenciando aspectos específicos e importantes para a execução responsiva da Política Antimanicomial, já que centraliza em uma única ferramenta dados que podem contribuir na identificação de dispositivos e serviços disponíveis capazes de facilitar o processo de inclusão social e cuidado em liberdade para essa população.
Visão geral do painel
O painel, intitulado "Saúde Mental e Medida de Segurança", integra dados do Sistema Nacional de Informações Penais (SISDEPEN), da SENAPPEN/MJSP, e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do MS.
Os dados do SISDEPEN contemplam informações sobre a população total prisional; a população em medida de segurança nas modalidades de internação e tratamento ambulatorial, com recorte de gênero; o total de estabelecimentos prisionais; os locais que tenham sob sua custódia pelo menos uma pessoa em medida de segurança na modalidade de internação, sejam Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) ou quaisquer outros tipos de estabelecimentos penais; a distribuição da população em medida de segurança por Unidade da Federação; a distribuição dos estabelecimentos com ao menos uma pessoa em medida de segurança por Unidade da Federação.
Já os dados do CNES contemplam informações sobre os estabelecimentos e serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) por Unidade da Federação. A esse nível territorial, a RAPS inclui os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) que estão habilitados à oferta de serviços especializados de atendimento psicossocial e/ou recebem incentivos financeiros para a manutenção de Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) ou Unidades de Acolhimento (UA); as Unidades Básicas de Saúde (UBS) que dispõem de Equipes de Atenção Primária Prisional (EAPP) ou Equipes dos Consultórios na Rua (ECR); os Hospitais Gerais que estão habilitados como serviços de referência para a atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas e, portanto, dispõem de leitos especializados de saúde mental; e podem também contar com a retaguarda das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e das Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) disponíveis no território.
Nesse contexto, a ferramenta possibilita o conhecimento, por parte de gestores de diferentes políticas, sobretudo da Saúde, de magistrados e serventuários do Poder Judiciário e demais atores interessados, da possível demanda em cada território, no que diz respeito às pessoas que restam internadas indevidamente em estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico e àquelas que já realizam tratamento ambulatorial no curso do cumprimento da medida de segurança e, principalmente, das possibilidades de estabelecimentos e serviços para atendimento pela RAPS com vistas ao adequado acolhimento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, em observância aos normativos nacionais e internacionais sobre o tema.
Dados do SISDEPEN
O SISDEPEN é a ferramenta de coleta de dados do sistema penitenciário brasileiro, concentrando informações sobre os estabelecimentos penais e a população carcerária. Foi criado para atender a Lei nº 12.714/2012, que dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança aplicada aos custodiados do sistema penitenciário brasileiro.
A Coordenação do Sistema Nacional de Informação Penal (CSNIP), da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), é responsável pela coleta dos dados e pela publicação das informações, que estão no site público da instituição.
A coleta dos dados é realizada por meio do Formulário de Informações Prisionais, em dois ciclos semestrais, sendo um deles no primeiro semestre (de janeiro a junho) e o outro no segundo semestre (de julho a dezembro). As Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária ou instituições congêneres e o Sistema Penitenciário Federal indicam servidores para realizar o preenchimento do formulário, cujos dados são disponibilizados ao público em geral, no site da SENAPPEN ("Serviços" > "SISDEPEN: Estatísticas Penitenciárias" ou diretamente pelo link https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen, nos seguintes formatos: ●
- Painéis interativos;
- Relatórios; e
- Bases de dados.
Extraído do Guia de Navegação do SISDEPEN é possível sinteticamente conhecer as informações semestralmente coletadas:
- Painel Geral: população prisional; prisão domiciliar; presos provisórios, vagas no sistema prisional; déficit/superávit de vagas; tornozeleiras eletrônicas; idade e gênero da população; taxa de aprisionamento; movimentação prisional.
- Mulheres e Grupos Específicos: aprisionamento feminino; população por cor/raça; pessoas com deficiência; idosos; estrangeiros; vagas para grupos específicos.
- Trabalho e Educação: educação e trabalho no sistema prisional; remuneração do preso.
- Saúde no sistema prisional: estruturas físicas de saúde nos estabelecimentos; maternidade; profissionais de saúde; procedimentos de saúde; doenças transmissíveis; mortes no sistema prisional.
- Tipificações: geral, grupo penal, crimes hediondos e crimes violentos; presos das justiças estadual e federal; tempo de pena.
Presos em cela física | Presos que, independentemente de saídas durante o dia, para trabalho e/ou estudo, dormem no estabelecimento prisional, ou seja, ocupam vaga. |
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Presos em prisão domiciliar | Presos que, independentemente do regime de pena, cumprem dois requisitos: i) Estão vinculados à Administração Penitenciária; e ii) Dormem em lugar diferente do estabelecimento prisional, ou seja, não ocupam vaga. |
Domiciliar sem Monitoramento Eletrônico | Presos em prisão domiciliar (cumprem pena em casa), sem utilizar tornozeleira eletrônica. |
Domiciliar com Monitoramento Eletrônico | Presos em prisão domiciliar (cumprem pena em casa), e utilizam tornozeleira eletrônica. |
Presos em Outras Prisões | Presos que estão sob custódia das polícias judiciárias, batalhões de polícias e bombeiros militares. |
As concepções acerca da oferta de saúde no âmbito prisional e da estrutura do SISDEPEN são importantes para melhor compreensão dos dados do painel sobre as pessoas em cumprimento de medida de segurança de internação ou em tratamento ambulatorial.
Os dados relacionados a essas pessoas constam nos seguintes itens do Formulário de Informações Prisionais:
Estabelecimentos com indivíduos em medida de segurança e total de estabelecimentos prisionais no país | Estabelecimentos penais destinados originalmente para o cumprimento de medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial e estabelecimentos penais de diversas tipologias, mas que podem abrigar pessoas em cumprimento de medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial. |
---|---|
Total de Estabelecimentos Prisionais | Total de estabelecimentos penais no país, acrescido de unidades domiciliares e centrais de monitoramento que não são consideradas estabelecimentos penais. |
População em Medida de Segurança | Total de pessoas em cumprimento de medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial em celas físicas ou em Prisão Domiciliar. |