Percentual de municípios que executam ações de vigilância sanitária Indicador 41: Proporção de municípios que executam as ações de Vigilância Sanitária consideradas necessárias a todos os municípios (nota técnica em revisão)

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NOTA TÉCNICA

Indicadores universais do rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores – 2013 - 2015 percentual de municípios que executam ações de vigilância sanitária

  • Indicador 41: Proporção de municípios que executam as ações de Vigilância Sanitária consideradas necessárias a todos os municípios

Fonte desta nota técnica:

Adaptada pela equipe do CONASS com base nas fichas de qualificação dos indicadores do Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores: 2013-2015. Ministério da Saúde / SGEP / DAIS (2ª edição). Págs. 95-96.

Disponível em http://189.28.128.100/sispacto/CadernoDiretrizes2013_2015.pdf Acesso em janeiro de 2015.

Fonte dos indicadores:

Indicadores disponíveis no site do DATASUS / Ministério da Saúde (TABNET) - Indicadores do rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores 2013-2015 – Edição 2015: http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=0201

Acesso em abril de 2016.

Indicador 41 (universal) do Rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores - 2013 / 2015 (COAP)

Diretriz Nacional:

  • Diretriz 7 – Redução dos riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de promoção e vigilância em saúde.

Objetivo Nacional:

  • Objetivo 7.1 – Fortalecer a promoção e a vigilância em saúde.

Meta:

  • Meta regional e estadual: 100% dos municípios, executando todas as ações de Vigilância Sanitária, consideradas necessárias.
  • Meta municipal e DF: realizar 100% das ações de Vigilância Sanitária no município e no DF.

Relevância do Indicador:

  • O indicador e importante para avaliar, nas diversas dimensões municipais, o nível de implementação das ações de vigilância sanitária, colaborando para uma coordenação nacional mais efetiva. Esse indicador e composto pelas ações identificadas como necessárias para serem executadas em todos os municípios: (i)cadastro de estabelecimentos sujeitos a VISA (ii) instauração de processos administrativos de VISA (iii) inspeção em estabelecimentos sujeitos a VISA (iv) atividades educativas para população (v) atividades educativas para o setor regulado (vi) recebimento de denuncias (vii) atendimento de denuncias.
  • A execução dessas ações contribui para a redução dos riscos e agravos a saúde, fortalecendo a promoção e proteção da saúde da população.

Método de Cálculo

  • Método de Calculo Regional e Estadual = Número de municípios que executam todas as ações de vigilância sanitária consideradas necessárias X 100 Numero de municípios
  • Método de Calculo Municipal e DF = Número de ações de vigilância sanitária consideradas necessárias, realizadas no município e no DF X 100 / Total de ações de vigilância sanitária consideradas necessárias.
  • Observações:
    • As ações de vigilância sanitária consideradas necessárias são: (i) cadastro de estabelecimentos sujeitos a VISA (ii) instauração de processos administrativos de VISA (iii) inspeção em estabelecimentos sujeitos a VISA (iv) atividades educativas para população (v) atividades educativas para o setor regulado (vi) recebimento de denuncias (vii) atendimento de denuncias.
    • Procedimentos considerados: 01.02.01.007-2 – Cadastro de Estabelecimentos Sujeitos a Vigilância Sanitária. / 01.02.01.052-8 – Instauração de Processo Administrativo Sanitário / 01.02.01.017-0 – Inspeção dos Estabelecimentos Sujeitos a Vigilância Sanitária / 01.02.01.022-6 – Atividade Educativa para a População / 01.02.01.005-6 – Atividade Educativa para o Setor Regulado / 01.02.01.023-4 – Recebimento de Denuncias/Reclamações / 01.02.01.024-2 – Atendimento a Denuncias/Reclamações.

Fonte dos dados utilizados na origem:

  • Sistemas de Informações Ambulatoriais – SIA e Número de municípios segundo o IBGE.

Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação:

  • Monitoramento: semestral
  • Avaliação: anual

Recomendações, observações e informações adicionais:

  • O estimulo as ações preventivas ou de promoção à saúde devem ser um compromisso de todo gestor.
  • Dados constantes na programação municipal das ações de vigilância sanitária que devem ser computados mensalmente no Sistema Nacional de Informações Ambulatoriais.
  • O indicador proposto permite identificar quais os municípios da região de Saúde realizam as ações consideradas necessárias, uma vez que são ações possíveis de serem executadas por todos os municípios.

Limitações:

  • Falhas na alimentação da informação no SIA (numerador) podem interferir nos resultados e exigem cautela na interpretação.
  • A alimentação do SIA é ainda vinculada em vários municípios como relacionada à informação da produção das ações da assistência ambulatorial, especialmente de média e alta complexidade, para fins de financiamento. Muitos acabam por não alimentar as informações da produção relacionada à Vigilância Sanitária no sistema, apesar de tal falha poder ocasionar o bloqueio dos repasses federais para o Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde.