Vigilância da mortalidade materna - 23 óbitos maternos em determinado período e residência - 26 proporção de óbitos maternos investigados - 27 proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (MIF) investigados (nota técnica em revisão)

De Wiki
Ir para navegação Ir para pesquisar


NOTA TÉCNICA

Indicadores universais do rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores – 2013 - 2015 vigilância da mortalidade materna

  • indicador 23: número de óbitos maternos em determinado período e local de residência
  • indicador 26: proporção de óbitos maternos investigados
  • indicador 27: proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (mif) investigados

Fonte desta nota técnica:

Adaptada pela equipe do CONASS com base nas fichas de qualificação dos indicadores do Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores: 2013-2015. Ministério da Saúde / SGEP / DAIS (2ª edição). Págs. 65-66 e 82-85.

Disponível em http://189.28.128.100/sispacto/CadernoDiretrizes2013_2015.pdf Acesso em janeiro de 2015.


Fonte dos indicadores:

Indicadores disponíveis no site do DATASUS / Ministério da Saúde (TABNET) - Indicadores do rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores 2013-2015 – Edição 2015: http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=0201

Acesso em abril de 2016.

NÚMERO DE ÓBITOS MATERNOS EM DETERMINADO PERÍODO E LOCAL DE RESIDÊNCIA

Indicador 23 (universal) do Rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores - 2013 / 2015 (COAP) Diretriz Nacional:

  • Diretriz 3 – Promoção da atenção integral a saúde da mulher e da criança e implementação da Rede Cegonha, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.

Objetivo Nacional:

  • Objetivo 3.2 – Organizar a Rede de Atenção a Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade.

Meta:

  • Reduzir o numero de óbitos maternos.

Relevância do Indicador:

  • Avaliar a assistência pré-natal, ao parto e puerpério.

Método de Cálculo:

  • Numero absoluto de óbitos maternos (ocorridos apos o termino da gravidez referente a causas ligadas ao parto, puerpério e a gravidez) em determinado período e local de residência.
  • Observação: Conceito de óbito materno – A 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) define morte materna como a “morte de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após o término da gestação, independentemente da duração ou da localização da gravidez, devido a qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela, porém não devida a causas acidentais ou incidentais”. As mortes maternas são causadas por afecções do

capítulo XV da CID-10 – Gravidez, parto e puerpério (com exceção das mortes fora do período do puerpério de 42 dias – códigos O96 e O97) e por afecções classificadas em outros capítulos da CID, especificamente: (i) Tétano obstétrico (A34), transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério (F53) e osteomalácia puerperal (M83.0), nos casos em que a morte ocorreu até 42 dias após o término da gravidez (campo 44 da Declaração de Óbito DO assinalado “sim”) ou nos casos sem informação do tempo transcorrido entre o término da gravidez e a morte (campo 44 da DO em branco ou assinalado “ignorado”). (ii) Doença causada pelo HIV (B20 a B24), mola hidatiforme maligna ou invasiva (D39.2) e necrose hipofisária pós-parto (E23.0) serão consideradas mortes maternas desde que a mulher estivesse grávida no momento da morte ou tivesse estado grávida até 42 dias antes da morte. Para isso devem ser considerados os casos em que o campo 43 da DO (morte durante gravidez, parto e aborto) esteja marcado “sim” ou o campo 44 (morte durante o puerpério) assinalado “sim, até

42 dias”. (iii) São consideradas mortes maternas aquelas que ocorrem como consequência de acidentes e violências durante o ciclo gravídico puerperal, desde que se comprove que essas causas interferiram na evolução normal da gravidez, parto ou puerpério. Entretanto, essas mortes, para efeito do cálculo da Razão de Mortalidade Materna, não serão incluídas, tanto pela baixa frequência de ocorrência, quanto pela dificuldade da sua identificação na base de dados de mortalidade. A CID-10 estabelece ainda os conceitos de: morte materna tardia, decorrente de causa obstétrica, ocorrida após 42 dias e menos de um ano depois do parto (código O96); e morte materna por sequela de causa obstétrica direta, ocorrida um ano ou mais após o parto (código O97). Esses casos também não são incluídos para o cálculo da Razão de Mortalidade Materna.

Fonte:

  • Sistema de Informações de Mortalidade (SIM)

Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação:

  • Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: fevereiro – os dados fechados não se referem ao ano imediatamente anterior, mas sim aquele que o antecede. Isto e, em fevereiro de 2012, os dados fechados foram relativos ao ano de 2010.
  • Periodicidade para monitoramento: quadrimestral
  • Periodicidade para avaliação: anual

Limitações:

  • Exige conhecimento preciso das definições de morte materna e das circunstâncias em que ocorrem os óbitos, para que sejam classificados corretamente. Imprecisões no registro geram subdeclararão de mortes maternas.
  • Depende das condições técnico-operacionais do sistema de saúde em cada área geográfica, para detectar, notificar, investigar e confirmar os óbitos maternos, neste sentido é relevante a investigação não só dos óbitos já informados como maternos mas de todos os óbitos de mulheres em idade fértil.
  • Falhas na alimentação da informação no SIM podem interferir nos resultados e exigem cautela na interpretação.

PROPORÇÃO DE ÓBITOS MATERNOS INVESTIGADOS

Indicador 26 (universal) do Rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores - 2013 / 2015 (COAP). Diretriz Nacional:

  • Diretriz 3 – Promoção da atenção integral a saúde da mulher e da criança e implementação da Rede

Cegonha, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.

Objetivo Nacional:

  • Objetivo 3.2 – Organizar a Rede de Atenção a Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade.

Meta:

  • Investigar os óbitos maternos.
  • Permite aprimorar a causa do óbito materno e identificar fatores determinantes que a originaram, com o objetivo de apoiar aos gestores locais na adoção de medidas direcionadas a resolver o problema que possam evitar a ocorrência de eventos similares.

Método de Cálculo:

  • Total de óbitos maternos investigados X 100 / Total de óbitos maternos
  • Observação: o numerador é composto pelos casos investigados cadastrados no Modulo de Investigação do SIM e o denominador é composto por todos os casos notificados e registrados no mesmo modulo.

Fonte:

  • Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM): modulo de investigação.

Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação

  • Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: fevereiro, 14 meses apos termino do ano. Isto e, em fevereiro de 2013, os dados fechados foram relativos ao ano de 2011.
  • Periodicidade para monitoramento: quadrimestral, comparando com o ano anterior no mesmo período. O monitoramento deve ser realizado pelo Painel de Monitoramento da Mortalidade Materna, que apresenta os dados mais recentes (notificação e investigação) que os municípios encaminham. Esses dados são do próprio ano, com poucos meses de atraso.
  • Periodicidade para avaliação: anual

Limitações:

  • Falhas na alimentação da informação no SIM e em especial do módulo de investigação deste sistema podem interferir nos resultados e exigem cautela na interpretação.
  • A investigação dos óbitos maternos permite qualificar esta informação, fundamental para o conhecimento de suas causas e fatores determinantes, conforme já citado. Deve ser precedida, porém, pela investigação dos óbitos de mulheres em idade fértil, para correção de eventual subenumeração destes eventos.

Recomendações, observações e informações adicionais:

  • Parâmetro Nacional para Referencia: 100%.

PROPORÇÃO DE ÓBITOS DE MULHERES EM IDADE FERTIL (MIF) INVESTIGADOS

Indicador 27 (universal) do Rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores - 2013 / 2015 (COAP). Diretriz Nacional:

  • Diretriz 3 – Promoção da atenção integral a saúde da mulher e da criança e implementação da Rede Cegonha, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.

Objetivo Nacional:

  • Objetivo 3.2 – Organizar a Rede de Atenção a Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade.

Meta:

  • Investigar os óbitos em mulheres em idade fértil (MIF).
  • Permite detectar casos de óbitos maternos não declarados, ou descartar, apos investigação, a possibilidade dos óbitos dessas mulheres terem sido maternos, independente da causa declarada no registro original.
  • Permite, também, identificar fatores determinantes que originaram o óbito materno, com o objetivo de apoiar aos gestores locais na adoção de medidas direcionadas a resolver o problema que possam evitar a ocorrência de eventos similares.

Método de Cálculo

  • Total de óbitos de MIF investigados X 100 / Total de óbitos de MIF
  • Observação: o numerador e composto pelos casos investigados cadastrados no Modulo de Investigação do SIM e o denominador é composto por todos os óbitos de mulheres de 10 a 49 anos informados ao SIM, segundo o local de residência da falecida.

Fonte

  • Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM): modulo de investigação.

Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação

  • Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: fevereiro, 14 meses apos termino do ano. Isto e, em fevereiro de 2013, os dados fechados foram relativos ao ano de 2011.
  • Periodicidade para monitoramento: quadrimestral, comparado com o ano anterior no mesmo período.
  • Periodicidade para avaliação: anual

Limitações:

  • Falhas na alimentação da informação no SIM e em especial do módulo de investigação deste sistema podem interferir nos resultados e exigem cautela na interpretação.

Recomendações, observações e informações adicionais

  • Parâmetro Nacional para Referencia: 2013 > 70% dos óbitos em MIF.