Tuberculose: indicadores operacionais - Indicador 36: Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera - Indicador 37: Proporção de exames anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose (nota técnica em revisão)

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NOTA TÉCNICA

tuberculose: indicadores operacionais

  • Indicador 36: Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera
  • Indicador 37: Proporção de exames anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose

Fonte desta nota técnica:

Adaptada pela equipe do CONASS com base nas fichas de qualificação dos indicadores do Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores: 2013-2015. Ministério da Saúde / SGEP / DAIS (2ª edição). Págs. 86-90.

Disponível em http://189.28.128.100/sispacto/CadernoDiretrizes2013_2015.pdf Acesso em janeiro de 2015.

Fonte dos indicadores:

Indicadores disponíveis no site do DATASUS / Ministério da Saúde (TABNET) - Indicadores do rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores 2013-2015 – Edição 2015: http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=0201

Acesso em março de 2016.

PROPORÇÃO DE CURA DE CASOS NOVOS DE TUBERCULOSE PULMONAR BACILÍFERA 

Indicador 36 (universal) do Rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores - 2013 / 2015 (COAP). Diretriz Nacional:

  • Diretriz 7 – Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde.

Objetivo Nacional:

  • Objetivo 7.1 – Fortalecer a promoção e a vigilância em saúde.

Meta:

  • Aumentar a proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera.

Relevância do Indicador:

  • Permite mensurar o êxito do tratamento de tuberculose e a consequente diminuição da transmissão da doença.
  • Possibilita a verificação, de forma indireta da qualidade da assistência aos pacientes, viabilizando o monitoramento indireto das ações do Programa de Controle da Tuberculose nas três esferas de gestão do SUS.

Método de Cálculo:

  • Total de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera curados X 100 / Total de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera diagnosticados

Fonte dos dados utilizados na origem:

  • Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação:

  • Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: outubro, considerando sempre dois anos anteriores ao período da avaliação. Por exemplo: em outubro de 2012, avaliar os casos diagnosticados em 2010.

Limitações:

  • Depende das condições técnico-operacionais do sistema de vigilância epidemiológica e da atenção primária à saúde, em cada área geográfica, para detectar, notificar, investigar, confirmar e tratar casos de tuberculose.
  • Falhas na alimentação da informação no SINAN podem interferir nos resultados e exigem cautela na interpretação.

Recomendações, observações e informações adicionais:

  • Parâmetro Nacional para Referencia: ≥85%.
  • Linha de base: dois anos anteriores (em 2013, considerar 2011).
  • Observações:
    • Quando a linha de base for menor que 75%, o parâmetro de referencia passa a ser, pelo menos, 75% dos casos de tuberculose bacilífera curados.
    • Quando a linha de base for de 75% a 84%, o parâmetro passa a ser, pelo menos, 85% dos casos de tuberculose bacilífera curados.
    • Quando a linha de base for maior que 85%, manter ou ampliar o percentual dos casos de tuberculose bacilífera curados.
  • Os passos para processamento dos dados no TABWIN estão descritos no Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores: 2013-2015. Ministério da Saúde / SGEP / DAIS (2ª edição). Págs. 86-88. Disponível em http://189.28.128.100/sispacto/CadernoDiretrizes2013_2015.pdf

PROPORÇÃO DE EXAMES ANTI-HIV REALIZADOS ENTRE OS CASOS NOVOS DE TUBERCULOSE

Indicador 37 (universal) do Rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores - 2013 / 2015 (COAP). Diretriz Nacional:

  • Diretriz 7 – Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e

vigilância em saúde.

Objetivo Nacional:

  • Objetivo 7.1 - Fortalecer a promoção e vigilância em saúde.

Meta:

  • Garantir a realização de exames anti-HIV nos casos novos de tuberculose.

Relevância do Indicador:

  • Reflete o quantitativo de casos de tuberculose que foram testados para HIV.
  • Devido ao fato da tuberculose ser a primeira causa de óbito em pacientes portadores de AIDS, a identificação precoce dos casos de HIV positivo torna-se importante para que um resultado satisfatório possa ser alcançado.

Método de Cálculo:

  • Total de casos novos de tuberculose com exame anti-HIV realizado X 100 / Total de casos novos de tuberculose diagnosticados no ano.

Fonte dos dados utilizados na origem:

  • Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação:

  • Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: outubro

Limitações:

  • Depende das condições técnico-operacionais do sistema de vigilância epidemiológica e da atenção primária à saúde, em cada área geográfica para testar o HIV em todos os casos suspeitos de tuberculose.
  • Falhas na alimentação da informação no SINAN podem interferir nos resultados e exigem cautela na interpretação.

Recomendações, observações e informações adicionais:

  • Parâmetro Nacional para Referência: 100% dos casos de tuberculose testados para HIV.
  • Linha de Base: ano anterior (em 2013, considerar 2012).
  • Observações: Por apresentar resultado de 70% no País, atualmente, recomenda-se:

o Quando a linha de base for menor que 70%, o parâmetro de referência passa a ser, pelo menos, 70% dos casos de tuberculose testados para HIV.

  • Quando a linha de base for de 71% a 84%, o parâmetro passa a ser, pelo menos, 85% dos casos de tuberculose testados para HIV.
  • Quando a linha de base for maior que 85%, manter ou ampliar o percentual dos casos de tuberculose testados para HIV.
  • Os passos para processamento dos dados no TABWIN estão descritos no Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores: 2013-2015. Ministério da Saúde / SGEP / DAIS (2ª edição). Págs. 89-90. Disponível em http://189.28.128.100/sispacto/CadernoDiretrizes2013_2015.pdf