Despesa total em saúde por habitante e percentual dos recursos próprios gastos em saúde - despesa total com saúde do estado, por habitante. - percentual da receita própria aplicada em saúde conforme a ec 29/2000 (nota técnica em revisão)
despesa total em saúde por habitante e percentual dos recursos próprios gastos em saúde
- despesa total com saúde, sob responsabilidade do estado, por habitante.
- percentual da receita própria aplicada em saúde conforme a ec 29/2000
Fonte desta nota técnica:
Elaborada pela equipe do CONASS a partir da Nota Técnica: Composição dos indicadores estaduais calculados automaticamente pelo SIOPS, após a declaração de dados contábeis, pelos Estados e pelo DF, a partir do SIOPS 2007. Ministério da Saúde: Secretaria Executiva – Área de Economia da Saúde e Desenvolvimento. Nota técnica da Equipe responsável pelo SIOPS. Abril de 2009. Disponível em: http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/Nota%20T%C3%A9cnica%20de%20Indicadores%20Estaduais.pdf Acesso em janeiro de 2015.
Fonte dos indicadores:
Dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS (séries históricas), disponíveis no site do DATASUS / TABNET:
http://siops-asp.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?SIOPS/SerHist/ESTADO/indicuf.def. Acesso em abril de 2016.
Dados adicionais do SIOPS podem ser obtidos em:
DESPESA TOTAL COM SAÚDE, SOB RESPONSABILIDADE DO ESTADO, POR HABITANTE.
Conceituação:
- Representa o gasto médio com saúde, sob responsabilidade do Estado, por habitante (despesa total com saúde, incluindo aquelas financiadas por outras esferas de governo, per-capita)
Forma de cálculo:
- Despesa total com saúde da unidade federada / número de habitantes da unidade federada
Fonte dos dados utilizados na origem:
- Numerador: Dados informados pela gestão da unidade federada ao SIOPS;
- Denominador: População IBGE, estimada para os anos intercensitários pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Limitações
- O indicador depende da qualidade do preenchimento e agilidade na atualização do SIOPS. Eventuais falhas exigem cautela na interpretação.
PERCENTUAL DA RECEITA PRÓPRIA APLICADA EM SAÚDE CONFORME A EC 29/2000
Conceituação:
- Representa o percentual de recursos próprios da gestão estadual (ou do Distrito Federal) aplicados em Saúde, conforme previsto na Emenda Constitucional 29 / 2000.
- O indicador objetiva demonstrar o percentual de recursos próprios gastos em ações e serviços de Saúde - ASPS.
- Recursos próprios são os impostos arrecadados diretamente pelo Estado e os transferidos pelas outras esferas de governo, mediante definição constitucional.
- Ações e serviços públicos em Saúde foram inicialmente definidos na Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Saúde, de 08 de maio de 2003. Em 2012 estas definições foram estabelecidas em Lei, através da Lei Complementar 141.
Forma de cálculo:
- Total de recursos próprios aplicados em saúde conforme previsão legal X 100 / Total de receitas próprias.
- Para o cálculo do indicador, há que se considerar o numerador e o denominador:
- Quanto ao denominador, a receita própria estadual, vinculada à Saúde, é definida no inciso II, do art. 6º da Emenda Constitucional 29, de 2000: "II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;"
Assim, a base de receita estadual compreende:
(+) Impostos arrecadados pelo Estado:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. (+) Impostos transferidos pela União:
- Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho – IRRF;
- Quota-Parte do FPE;
- Quota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – Exportação;
- Transferências da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir). (-) Impostos transferidos para os municípios:
- 25% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- 25% da arrecadação do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS;
- 50% da arrecadação do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA.
- Quanto ao numerador, há que se definir qual o montante de despesa efetuada pela fonte impostos. Como a contabilização de despesa por fonte pelos entes federados é opcional, o indicador é calculado de duas formas: cálculo tradicional e por fonte:
- O cálculo por fonte é realizado quando o ente federado declara o montante de gastos em Saúde realizado pela fonte impostos – este valor passa ser o numerador do indicador.
- O cálculo tradicional é realizado quando o ente federado não declara os montantes de gasto em Saúde pela fonte impostos; assim, tem de ser realizado o cálculo indireto, em que é subtraída, das despesas totais com Saúde, a receita de transferências do SUS, de operações de créditos e de outras fontes.
- Além da determinação dos montantes de gastos em ações e serviços públicos de Saúde pela fonte impostos, quer seja pela forma direta (declaração pelo próprio ente) ou indireta (subtraindo-se do gasto total em Saúde os montantes de receitas de outras fontes que não a de impostos), o cálculo do indicador ainda apresenta peculiaridades como:
- O estágio de despesa utilizado é a despesa empenhada, que engloba a despesa liquidada e os restos a pagar não processados;
- São realizadas duas deduções: i. Os restos a pagar sem disponibilidade financeira; ii. Os restos a pagar que foram computados no cálculo do ano anterior e cancelados no exercício seguinte.
Fonte dos dados utilizados na origem:
- Dados informados pela gestão da unidade federada ao SIOPS;
Limitações
- O indicador depende da qualidade do preenchimento e agilidade na atualização do SIOPS. Eventuais falhas exigem cautela na interpretação.