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Saúde Mental e Medida de Segurana

Saúde Mental e Medida de Segurança

Introdução

Trata-se de Nota Técnica conjunta entre o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAPPEN/MJSP), a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) e o Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CIEGES/CONASS) sobre a disponibilização de um painel de dados que, basicamente, focaliza informações públicas sobre a população em cumprimento de medida de segurança e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) disponível no Brasil.

Este painel faz parte de um conjunto de ações no contexto da implementação e do monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, com o objetivo de estabelecer procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. Para mais informações sobre a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, acesse o Portal do CNJ, em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/direitos-humanos/politica-antimanicomial-do-poder-judiciario/.

Desde a publicação da Resolução CNJ nº 487/2023, gestores e a comunidade em geral têm se empenhado em buscar soluções e alternativas para garantir que as pessoas em sofrimento ou com transtorno mental em conflito com a lei, sobretudo aquelas que cumprem medida de segurança, passem por uma desinstitucionalização eficiente e coordenada e que novos casos não sejam levados à institucionalização ou internação em locais com características asilares, o que é vedado pela Lei 10.216/2001. Assim, a criação do painel objetiva auxiliar na construção dessas soluções a partir da disseminação de informações públicas, evidenciando aspectos específicos e importantes para a execução responsiva da Política Antimanicomial, já que centraliza em uma única ferramenta dados que podem contribuir na identificação de dispositivos e serviços disponíveis capazes de facilitar o processo de inclusão social e cuidado em liberdade para essa população.

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