Transferência fundo a fundo por bloco de financiamento selecionado (nota técnica em revisão)
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NOTA TÉCNICA
transferência fundo a fundo por bloco de financiamento selecionado
Fonte desta nota técnica:
Elaboração própria, com base nas informações da página do Fundo Nacional de Saúde: http://www.fns.saude.gov.br/indexExterno.jsf.
Fonte dos indicadores:
SAGE - Sala de Gestão Estratégica do Ministério da Saúde. https://www.sage.gov.br/sage. Acesso em fevereiro de 2016.
Conceituação:
- Valores transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde aos estados, segundo blocos selecionados de financiamento: Assistência Farmacêutica, Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e de Vigilância em Saúde
Método de cálculo:
- Valores financeiros globais repassados pelo Ministério da Saúde, fundo a fundo, segundo cada bloco de financiamento selecionado, para as gestões estadual, municipais ou do Distrito Federal, na Unidade Federada.
Fonte dos dados utilizados na origem:
- Ministério da Saúde: Fundo Nacional de Saúde
Informações Gerais:
- O Decreto n. 1.232, de 30 de agosto de 1994, posteriormente às Normas Operacionais 01/91 e 01/92 do SUS, estabeleceram as condições e as formas para viabilizar os repasses regulares e automáticos dos recursos do SUS.
- A Portaria GM/MS n. 204, de 29 de janeiro de 2007, regulamentou o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, com o respectivo monitoramento e controle. Os recursos federais destinados às ações e serviços de saúde passaram a ser organizados e transferidos na forma de Blocos de Financiamento:
- Atenção Básica;
- Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- Vigilância em Saúde;
- Assistência Farmacêutica;
- Gestão do SUS;
- Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
- Os blocos de financiamento são constituídos por componentes, de acordo com as especificidades de suas ações e os serviços de saúde pactuados. Os recursos federais que compõem cada bloco de financiamento são transferidos aos estados, Distrito Federal e municípios, fundo a fundo, em conta única e específica para cada bloco de financiamento, observados os atos normativos específicos.
- Bloco de Atenção Básica:
- Componente Piso da Atenção Básica - PAB Fixo;
- Componente Piso da Atenção Básica - PAB Variável.
- Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar:
- Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar- MAC;
- Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
- Bloco de Vigilância em Saúde:
- Componente da Vigilância em Saúde;
- Componente da Vigilância Sanitária.
- Bloco de Assistência Farmacêutica
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.*
- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
- Bloco de Gestão do SUS
- Componente para a Qualificação da Gestão do SUS;
- Componente para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde.
*Obs.:
No Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica não há repasse de recursos financeiros. Os medicamentos relacionados a esse componente são adquiridos centralizadamente e repassados a estados e municípios.